Angola: CNE diz que “votou, sentou” é ilegal
Comissão Nacional Eleitoral de Angola considera uma violação da lei o apelo da sociedade civil e da oposição que insta os eleitores a permanecerem nas assembleias de voto após a votação no dia 24 de Agosto, escreve a DW.
ob o lema “votou, sentou”, a sociedade civil e a oposição angolana continuam a pedir que os cidadãos não abandonem as assembleias de voto a 24 de Agosto, dia das eleições gerais, de modo a exigir a contagem dos votos e a publicação dos resultados nos locais da votação.
Este apelo viola a lei eleitoral, segundo a CNE, que se assegura na legislação para desencorajar o apelo.
Na abertura de um ‘workshop’ sobre a cobertura eleitoral destinado a jornalistas nacionais, quarta-feira (03.08), o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva “Manico”, lançou outro apelo aos eleitores angolanos:
“Apelamos a todos os eleitores: após procederem à sua votação, devem, imediatamente, regressar às suas residências. estarão a contrariar uma norma da lei eleitoral”, disse.
“INICIATIVAS
EXTREMISTAS”
“Manico” também pediu aos jornalistas para ajudarem a transmitir que os eleitores não precisam de permanecer nos locais de votação.
O presidente da comissão eleieleitores devem aguardar os resultados em casa, “porque os reórgão que tem como missão orgaeleitoral de forma isenta, transparente e com lisura”.
Para a CNE, a imprensa não deve dar espaço a iniciativas que considera “extremistas” (referindo-se à campanha “votou, sentou”).
CONTAGEM PARALELA A oposição e a sociedade civil efectuaram contagem paralela dos votos nas eleições de 2017 e ano.
A UNITA, o maior partido da - ção dos votos com apoio técnico da consultora israelita Adi Timor, segundo o seu presidente Adalberto Costa Júnior.
Mas o comissário eleitoral, João Damião, disse que a lei não prevê a contagem paralela. Os partidos, segundo o comissário da CNE, devem apresentar reclamações com provas, sempre que se sentirem lesados na votação.
João Damião disse, também, que não é papel da sociedade civotos. “Só a CNE tem o controlo das 26 443 mesas de voto, porque, nalgumas dessas mesas, os partidos políticos não vão lá nem indicam os seus delegados de lista. Onde é que vai haver contagem paralela?”, questiona.
ILEGALIDADE
O outro comissário nacional, Eduardo Magalhães, cita o artigo 111 da Lei Orgânica das Eleições Gerais para provar que o apelo “votou, sentou” da oposição constitui uma ilegalidade.
“Depois da introdução do boletim de voto na urna, o escrutinador mergulha o dedo indicador do eleitor em tinta apropriada, e este último abandona a assembleia de - bém questiona Magalhães.
O comissário João Damião denunciou, ainda, que pessoas de - ticos das assembleias de voto para manchar o processo eleitoral.
Nas redes sociais, circulam várias imagens de assembleias de voto em locais estranhos.
“A CNE não mapeou nenhum cemitério. Se perguntarem aos partidos políticos a quem foi dado o mapeamento… O mapeamento funcionar as assembleias de voto. Nem nos cemitérios, nem nas instituições públicas, nem nas unidades policiais e nem nas igrejas. No mapeamento, não temos [estes locais]. São actos de vandalismo de pessoas que querem descredi
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